Você já pensou em ter uma arma em casa? Faz ideia se isso é possível e de como pode ser feito? Em breve você saberá tudo sobre como adquirir uma arma de fogo legalmente.
Para começar, saiba que posse não é o mesmo que porte. Mas logo você entenderá melhor essa diferença e qual a sua relevância.
Aqui você descobrirá também quais foram as últimas mudanças significativa nas leis que dizem respeito ao armamento da população brasileira.
Qual é a diferença entre posse e porte?
Todos os cidadãos brasileiros podem adquirir a posse de arma desde que se encaixem nos requisitos pedidos. Já o porte e é restrito a um grupo seleto de pessoas.
Posse diz respeito a ter uma arma em domicílio ou no local de trabalho, isso desde que o estabelecimento seja próprio.
Os requisitos básicos para a posse são:
- Ter mais de 25 anos
- Possuir residência fixa
- Comprovar ocupação lícita
- Demonstrar aptidão técnica
- Ter saúde psíquica
- Não possuir antecedentes criminais
Se você gostaria de adquirir a posse e se encontra dentro desses parâmetros, fique tranquilo, logo você saberá exatamente onde ir e o que fazer.
O que é o porte de armas?
O porte é a permissão para andar armado. Como dito, atualmente este uso é extremamente restrito.
É permitido o porte de armas no Brasil a:
- Integrantes das Forças Armadas
- Policiais Civis
- Policiais Militares
- Guardas Municipais de capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes
- Guardas Municipais de cidades de mais de 50 mil habitantes enquanto estão na ativa
- Promotores
- Juízes
- Agentes Penitenciários
- Funcionários de empresas de Segurança Privada
As penas também variam de acordo com a disposição da arma, o porte ilegal equivale a uma punição de 2 a 4 anos de detenção, enquanto a posse, o tempo fica entre 1 e 3 anos de cadeia.
Como adquirir uma arma legalmente?
Neste momento, se você é um civil, a única maneira de conseguir uma arma de fogo legalmente é através da posse.
Mas como isso pode ser feito?
Verifique se o seu caso cumpre todos os requisitos expostos no item anterior. Nenhum deles poderá ser deixado de lado.
Se você foi aprovado depois de analisar aqueles seis prontos, está pronto para seguir adiante.
O primeiro passo que a ser tomado é o requerimento. Para isso você deve entrar no site da Polícia Federal e buscar pelo link do documento que está disponível para ser baixado. Preencha-o corretamente.
Com o requerimento em mãos você deverá procurar pelo SINARM, o Sistema Nacional de Armas que é um departamento vinculado à Polícia Federal.
Chegando lá apresente todos os documentos que comprovem que realmente o seu caso atende aos requisitos básicos. Identidade, CPF, comprovante de residência, certificado que comprove não ter antecedentes criminais, documento que testifique que você possui ocupação lícita, certificado de aptidão técnica e comprovante de liberação psicológica são os documentos necessários.
Além desses, você precisará apresentar uma declaração demonstrando o motivo pelo qual deve ter uma arma de fogo.
Tal documento não é fornecido pelo Departamento da Defesa, mas deve ser escrito de forma pessoal e expressar fatos verídicos e específicos sobre porque o porte deveria lhe ser permitido. É recomendado evitar expressões genéricas como “a violência tem crescido”.
Se aprovado, então deverá pagar uma taxa de liberação.
A partir de então poderá ter em posse a própria arma. A permissão é intransferível e restrita a arma especificada durante o requerimento.
Caso seja retido por embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas alucinógenas todo o processo será anulado.
O que mudou em 2019?
A mudança significativa foi a respeito da posse. Agora o trâmite foi facilitado para um número maior de pessoas.
Você já conhece os requisitos para que a posse fosse permitida dentro da legalidade desde o Estatuto do Desarmamento em 2003 e também sabe que é necessária uma declaração de necessidade.
Antes do Decreto de Bolsonaro a Polícia Federal fazia uma análise dos motivos pelos quais o indivíduo havia feito o requerimento e o aprovava ou não.
Com as atualizações, alguns grupos de pessoas tornaram-se oficialmente liberados para possuir uma arma, ou seja, não é mais um dever do Departamento de Segurança, mas já consta previsto em lei que estas pessoas possuem direito a posse.
São eles:
- Agentes da segurança pública mesmo inativos
- Integrantes de alguma das carreiras da ABIN (inclusive do sistema socioeducativo)
- Residentes em áreas rural
- Residentes em áreas urbanas com alto índice de violência comprovado
- Titulares ou responsáveis por estabelecimentos comerciais
- Colecionadores, Atiradores e Caçadores registrados no Exército
Além da liberação da posse para essas pessoas, foi feita também a extensão do prazo de renovação de 5 para 10 anos.
Outra atualização significativa foi a necessidade de comprovação de um local seguro para guardar a arma em casos onde se tem crianças, adolescentes, ou pessoas com algum tipo de deficiência intelectual em casa.
Até o momento nenhuma mudança para o porte de armas foi realizada