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    Home»Notícias»Mudança na Cidadania Italiana: Protocolar antes da mudança total

    Mudança na Cidadania Italiana: Protocolar antes da mudança total

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    Mesmo com a situação atual acontecendo, é possível realizar o reconhecimento da Cidadania Italiana? A resposta é: Sim! Reconhecer a Cidadania Italiana para descendentes é um direito constitucional, e muitas assessorias que realizam o trabalho de reconhecimento da Cidadania Italiana, sabendo disso, protocolam os processos baseando-se neste argumento.

    É possível protocolar o pedido durante esses 60 dias?

    Sim, desde que se cumpra uma condição essencial: apresentar toda a documentação de forma completa e formalizar o protocolo dentro do prazo de vigência provisória do decreto.

    Em outras palavras:

    • Se você tem a pasta pronta, com todas as certidões traduzidas, apostiladas e organizadas;
    • Se você já estava em vias de iniciar o processo — seja judicial, seja via residência na Itália;

    Você ainda pode tentar entrar com o pedido antes que a lei seja definitivamente aprovada.

    Quais são as opções para protocolar o pedido neste período

    Existem três caminhos possíveis:

    1. Processo Judicial na Itália

    Para quem é bisneto ou tataraneto, ou para quem teve o pedido bloqueado administrativamente, a via judicial pode ser o único caminho viável — e ela permite protocolo mesmo durante o período provisório. É necessário contar com um advogado na Itália para isso.

    2. Via residência na Itália (comune)

    Quem já está em solo italiano com visto válido e residência estabelecida pode iniciar o processo diretamente no comune. Alguns comunes ainda estão aceitando novos protocolos com base na regra anterior, desde que a documentação esteja completa.

    3. Consulados (restrito, mas possível)

    Apesar da maioria dos consulados ter suspendido agendamentos, quem já tinha horário marcado ou deu entrada antes do decreto pode ter o pedido validado, especialmente se houver comprovação de protocolo formal antes de 28 de março de 2025.

    Protocole agora mesmo com uma assessoria especializada

    Qual é a importância da data de protocolo?

    De acordo com o próprio texto do decreto, os processos formalizados até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 não serão afetados. No entanto, como o decreto ainda pode não ser aprovado definitivamente, há um cenário juridicamente aberto para processos iniciados entre 28 de março e a data-limite de 60 dias.

    Advogados já vêm utilizando esse argumento para protocolar ações com base na expectativa legítima e na incerteza jurídica, solicitando que os processos sejam analisados segundo a lei anterior — que não impunha limite de gerações.

    A recomendação para quem está com tudo pronto

    Se você:

    • Já possui a documentação pronta;
    • Já estava com viagem marcada para a Itália;
    • Ou tinha encaminhado o processo com advogado;

    Não pare agora. Este período pode ser a última janela de oportunidade para protocolar com base nas regras antigas.

    Consulte um advogado de confiança, organize seus documentos e aja com rapidez.

    Protocole agora mesmo com uma assessoria especializada

    E se a lei for rejeitada ou alterada?

    Se o Parlamento modificar ou rejeitar o Decreto-Lei, os pedidos protocolados durante o período de 60 dias poderão ser convalidados com base na nova decisão. Ou seja, você poderá sair na frente de milhares de pessoas que pausaram ou desistiram do processo por receio.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    1. Ainda posso dar entrada no processo de cidadania italiana?

    Sim. Durante os 60 dias de validade provisória do decreto, é possível protocolar o processo — especialmente se você já estiver com toda a documentação pronta.

    2. O que acontece se eu protocolar agora e a lei for aprovada?

    Há chances de judicializar o processo, defendendo que o pedido foi feito em um período juridicamente válido. Além disso, se o Parlamento alterar ou rejeitar o texto, o seu protocolo pode ser aceito normalmente.

    3. Bisnetos de italianos ainda podem pedir a cidadania?

    Durante o período de 60 dias, sim — especialmente por via judicial. Após esse prazo, a depender da aprovação final do decreto, o direito poderá ser negado.

    4. O que vale mais a pena: processo judicial ou ir para a Itália?

    Depende do seu perfil e urgência. Judicial costuma ser mais seguro neste momento, mas quem já está na Itália com residência ativa pode se beneficiar do processo via comune.

    5. Posso iniciar o processo mesmo se os consulados estão suspensos?

    Sim, desde que já tenha um protocolo anterior à data do decreto ou se estiver utilizando outra via (judicial ou via residência na Itália).

    6. Quanto tempo demora um processo judicial na Itália?

    Em média, entre 18 e 30 meses — dependendo da corte, da cidade e da complexidade do caso.

    7. É preciso advogado para entrar com pedido judicial?

    Sim. A cidadania via ação judicial exige a representação de um advogado devidamente inscrito na OAB italiana.

    8. E se a lei for rejeitada após os 60 dias?

    Nesse caso, as regras anteriores voltam a valer. E quem tiver mantido a documentação pronta estará à frente no processo, evitando filas e agendamentos lotados.

    Não perca tempo e protocole seu processo hoje mesmo

    Conclusão Final: Uma chance que não se repete

    A atual situação é desafiadora, mas também representa uma rara oportunidade. Com o Decreto-Lei n. 36/2025 ainda sob análise do Parlamento, existe uma janela de tempo onde é juridicamente possível protocolar pedidos de cidadania italiana com base nas regras anteriores.

    Para quem tem descendência italiana e sonha com a dupla cidadania, essa pode ser a última chance de conseguir o reconhecimento sem restrições futuras. Não é hora de adiar ou hesitar. Ter um processo pronto, uma assessoria jurídica confiável e agilidade pode fazer toda a diferença entre conquistar ou perder esse direito para sempre.

    Informe-se, organize-se e busque apoio especializado. Porque quando o prazo se encerrar, o que estiver feito poderá garantir sua cidadania — e o que não estiver, pode ser tarde demais.

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