No último mese, um novo decreto aprovado na Itália mexeu com os nervos de milhares de brasileiros que já conquistaram ou estão buscando a tão desejada cidadania italiana. E se você faz parte desse grupo, atenção: essa nova regra pode afetar diretamente os seus direitos — e até mesmo os dos seus filhos.
A notícia caiu como uma bomba para quem pretende reconhecer a cidadania para morar, estudar ou trabalhar na Europa, quem está com o processo em andamento ou que pretendia transmitir a cidadania para os filhos. Mas será que todo mundo será impactado? E o que dá pra fazer agora?
Por que o Brasil é o principal afetado pela nova regra
De acordo com a Gazzetta Ufficiale da Itália, o novo Decreto-Lei n. 36/2025 estabelece mudanças no reconhecimento da cidadania italiana por descendência. E como o Brasil possui milhões de descendentes de italianos — muitos deles bisnetos ou tataranetos — essa mudança tem um impacto direto por aqui.
Com a nova lei, os pedidos de cidadania passam a ter uma série de mudanças, inclusive limite de geração reconhecível, algo que nunca tinha sido imposto de forma tão direta. Antes, bastava comprovar a linhagem. Agora, nem isso pode ser suficiente
Entenda o que diz o novo Decreto-Lei italiano de 2025
Publicada oficialmente em 28 de março de 2025, a nova legislação introduz o artigo 3-bis à Lei n. 91/1992, trazendo mudanças significativas no reconhecimento da cidadania por descendência. Veja os principais pontos:
- Reconhecimento limitado até a segunda geração: Apenas filhos e netos de cidadãos italianos continuam com direito automático à cidadania.
- Novos critérios de vínculo com a Itália: Para que um filho nascido fora da Itália seja considerado cidadão italiano:
- Ele deve ter nascido em território italiano; ou
- Um dos pais deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos antes do nascimento.
Além disso:
- Pedidos feitos após 27 de março de 2025: Foram suspensos temporariamente. A regra vale tanto para processos via consulado quanto diretamente nas prefeituras italianas (comunes).
- Consolidação da geração válida: Bisnetos e tataranetos deixam de ter o direito reconhecido automaticamente, a menos que ocorra uma reversão da medida.
- Prazo de 60 dias para virar lei: O decreto ainda não é permanente. O Parlamento pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
Essas alterações impactam profundamente a forma como o direito à cidadania italiana é transmitido, especialmente fora da Europa.
E quem entrou com o pedido antes da nova regra?
Quem protocolou o pedido até as 23h59 do dia 27 de março de 2025 (hora de Roma) com a documentação completa, muito provavelmente mantém seu direito garantido.
Por outro lado, pedidos feitos após essa data estão suspensos temporariamente, inclusive os feitos diretamente em comunes italianos ou via consulado no Brasil.
Consulados suspenderam novos agendamentos
A incerteza é tanta que os consulados italianos suspenderam agendamentos e tiraram as opções de agendamento dos sites. A recomendação atual é aguardar instruções oficiais do Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Isso significa que, mesmo quem estava com o processo em vias de ser iniciado, agora terá que esperar — ou buscar alternativas judiciais para garantir o direito.
Bisnetos e tataranetos: e agora?
Segundo o decreto atual, descendentes além da segunda geração — como bisnetos e tataranetos — não poderão mais solicitar a cidadania, mesmo que comprovem toda a árvore genealógica.
Porém, a medida tem validade temporária de 60 dias. Durante esse período, o Parlamento Italiano pode:
- Aprovar e tornar o decreto uma lei definitiva;
- Modificar o conteúdo;
- Rejeitar o texto, fazendo com que perca efeito retroativo.
O que acontece se o decreto for aprovado como está
Se o Parlamento italiano aprovar o decreto exatamente como foi publicado, ele se torna lei definitiva. Nesse cenário, os seguintes pontos serão consolidados:
- Cidadania reconhecida apenas até a segunda geração;
- Residência prévia na Itália como pré-requisito para transmissão;
- Fim do direito automático para bisnetos e gerações posteriores.
Com isso, milhares de brasileiros que planejavam dar entrada no pedido — mesmo com documentos prontos — perderiam o direito de forma definitiva, a menos que busquem caminhos jurídicos alternativos.
Quem já tem cidadania continua seguro?
Sim. A nova regra não retira a cidadania de quem já a possui, seja ela obtida por meio de processo administrativo (via consulado ou comune) ou judicial.
Se a sua cidadania já foi reconhecida oficialmente até 27 de março de 2025, você continua sendo cidadão italiano normalmente. O impacto recai apenas sobre novos pedidos iniciados após a data-limite.
No entanto, é essencial manter toda a documentação em dia, principalmente:
- Certidão de nascimento transcrita na Itália;
- Cadastro no AIRE atualizado;
- Passaporte válido ou atualizado dentro do prazo.
Por que a medida está sendo criticada na Itália
O Decreto-Lei n. 36/2025 tem sido alvo de críticas por parte de juristas, parlamentares e especialistas em cidadania internacional. As principais alegações são:
- Violação do princípio do direito adquirido;
- Caráter discriminatório contra descendentes que vivem fora da Itália;
- Ausência de urgência que justifique um decreto-lei (mecanismo reservado a situações emergenciais);
- Inconstitucionalidade por contrariar princípios da própria Constituição italiana e tratados internacionais sobre nacionalidade.
Inclusive, tribunais de cidades como Bolonha, Roma e Milão já submeteram questionamentos à Corte Constitucional da Itália, que deve avaliar a legalidade do decreto nos próximos meses.
Conclusão: o momento é de atenção e preparo
O novo decreto sobre cidadania italiana gerou um abalo significativo nas expectativas de milhares de brasileiros. Ainda que temporário, o Decreto-Lei n. 36/2025 representa uma possível mudança de paradigma na forma como a Itália enxerga o vínculo com seus descendentes no exterior.
Apesar da insegurança jurídica, o cenário ainda é reversível. O Parlamento pode modificar ou até mesmo rejeitar o texto. E, se for aprovado como está, ainda restam os caminhos judiciais, que já vêm sendo acionados por advogados e tribunais em várias partes do país.
Neste momento, quem deseja reconhecer sua cidadania italiana deve:
- Acompanhar os desdobramentos políticos na Itália;
- Manter a documentação sempre pronta e atualizada;
- Buscar orientação jurídica especializada caso tenha sido impactado.
A cidadania italiana é um direito de sangue, reconhecido por décadas. E enquanto esse direito continuar sendo protegido por leis, constituições e tratados internacionais, haverá formas de lutar por ele.
Fique atento. Informe-se. E prepare-se.