Que rasgar dinheiro é loucura, isso você já sabe há muito tempo. Mas essa questão vai ainda mais além, qualquer ato que interfira na qualidade do papel moeda é crime, seja um risco, um desenho, um carimbo, sujeiras, ou mesmo rasgar ou atear fogo.
É difícil imaginar que alguém colocaria fogo em dinheiro, mas vai dizer que você nunca fez um pontinho em uma nota de 20 para ver se ela não chegaria de volta até você? Isso configura-se crime.
Agora você tem um ótimo motivo para não rasgar dinheiro, não é porque faz questão dele, mas sim por ser uma pessoa honesta. Entretanto, por que será que você não pode fazer o que bem entender com sua grana?
Entenda bem o que a Constituição fala sobre isso, saiba como são aplicadas as penas, descubra que tipo de coisas você não deve fazer e, principalmente, porque tais atos são passíveis de punição.
Poucas pessoas conhecem essa regulamentação, para muita gente alterar o papel moeda é só um brincadeira, há até quem aposte sobre rasgar dinheiro, no Brasil isso é levado bem a sério. Fique informado.
Vamos entender isso melhor.
Rasgar dinheiro é crime
Para começar vamos compreender bem o que a Constituição Federal diz a respeito de a quem pertence o dinheiro.
Logo de cara você deve imaginar que se está em seu bolso, carteira, colchão ou conta bancária é seu, mas a verdade é que não é bem assim. Segundo os artigos 98 e 99 do Código Civil Brasileiro o dinheiro é um bem público.
Calma, vamos entender isso melhor.
O valor do papel moeda que está com você é verdadeiramente seu, mas o objeto pertence a União.
Portanto, de acordo com a Constituição, rasgar dinheiro é considerado deteriorar, destruir e inutilizar coisa alheia, um crime de dano qualificado. É crime contra o patrimônio da União, Estado, Município e empresa concessionária e serviços públicos, como descreve a lei de número 5.346 de 3 de novembro de 1967.
A pena é detenção por um tempo que varia de 6 meses a 3 anos acrestada de uma multa.
Tal punição é similarmente aplicada a indivíduos que comprovadamente danificaram o dinheiro das mais diversas formas.
- Para aqueles que voluntariamente sujaram o papel moeda
- Para aqueles que o desenharem ou o rabiscaram
- Para aqueles que carimbaram notas
- Para aqueles que causam qualquer tipo de alteração ao dinheiro
- Para aqueles que danificarem moedas das mais variadas formas, seja pintá-las e até derretê-las
Criminoso ou doente mental?
O velho ditado já diz que rasgar dinheiro é sinal claro de insanidade. Mas como isso se aplica quando se trata em termos de justiça?
Segundo as leis brasileiras, se a insanidade for comprovada, tal ato passa de crime para injusto penal, portanto não é culpável. Esse indivíduo, considerado um doente mental, será então internado para que realize o devido tratamento.
Para ser considerado imputável, a pessoa julgada deverá passar por um perícia e comprovar legitimamente que não possui suas faculdades mentais, tudo isso será documentado e julgado.
Você deve está se perguntando o motivo de nunca ter ouvido falar de um julgamento onde o réu é culpado por rasgar dinheiro ou mesmo danificá-lo. Mas, você consegue imaginar o quão difícil é detectar quem foi que provocou tal alteração em determinado papel moeda?
Uma única nota circula na mão de um número absurdo de pessoas. É praticamente impossível encontrar um culpado se a descoberta não for um flagrante. Além do mais, a circulação é tão grande que às vezes a moeda se deteriora apenas pelo uso e pelo tempo.
Você já havia ouvido falar sobre isso?
O papel moeda é um bem público, um patrimônio jurídico, portanto ao danificá-lo você estará cometendo injúria contra coisa alheia móvel, sendo considerado um ato doloso, um crime material, de forma livre, comissivo, instantâneo e de dano.
E ai? Você conhecia essa leis? Sabia que seu dinheiro na verdade, apesar de ser seu, ainda pertence à União? Tinha ideia do que poderia acontecer se fosse pego rasgando dinheiro por aí?
Pois é, muita gente não faz ideia de que pode ser condenado por desenhar um simples pontinho em uma nota de 5, mas a verdade é que a Constituição é bastante clara sobre isso. Nenhum tipo de dano pode ser causado ao patrimônio da União. Efetivamente o dinheiro não é seu, portanto você não pode provocar nele nenhum tipo de alteração.
Se não sabia, agora está bem informado, evite problemas, ande conforme a lei. Alterar notas, seja por qualquer justificativa, é ilegal.
A não que se prove doido, você pode ter que pagar caro por esta atitude.